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Anexo I- Uniforme e Acessórios Empty Anexo I- Uniforme e Acessórios

Qui Fev 11, 2021 12:20 pm
ÍNDICE



Capítulo I - Modelos - Corpo Militar
Capítulo II - Modelos - Corpo Executivo
Capítulo III - Considerações Finais



CAPÍTULO I
MODELOS - CORPO MILITAR

Art. 1° - Define-se como modelo de missão para as patentes:

[CSM] Soldado [TAG] [SUP/CAS]
[CSM] Cabo [TAG] [CFC/SEG] [ASO/CRO]
[CSM] Sargento [TAG] [CFS/CAG] [CICE] ou [RCC] Sargento [TAG] [CFS/CAG] [COT]
[CSM] Subtenente [TAG] [CAP/PRO]
[CSM] Aspirante a Oficial [TAG] [CFO] ou [RCC] Asp. a Oficial [TAG] [CFO]
[CSM] Tenente [TAG]
[CSM] Capitão [TAG]
[CSM] Coronel [TAG]
[CSM] General [TAG]
[CSM] Marechal [TAG]
[CSM] Comandante [TAG]
[CSM] Comandante-Geral [TAG] ou [CSM] CoGer [TAG]

Art. 2° - É vetada a abreviação das missões, exceto os Aspirantes a Oficiais e Comandantes-Gerais que podem optar por um dos modelos apresentados.

CAPÍTULO II
MODELOS - CORPO EXECUTIVO

Art. 3° - Define-se como modelo de missão para os cargos:

[CSM] Sócio [TAG] [APB]
[CSM] Inspetor [TAG] [API/SEG] [ASO/CRO]
[CSM] Advogado [TAG] [APA/CAG] [COT]
[CSM] Diretor [TAG] [AFP]
[CSM] Supervisor [TAG] [AFP] ou [CFO]
[CSM] Coordenador [TAG] [AFP] ou [CFO]
[CSM] Ministro [TAG] [AFP] ou [CFO]
[CSM] Vice-Presidente [TAG] [AFP] ou [CFO]
[CSM] Conselheiro [TAG] [AFO/CFO]
[CSM] VIP [TAG]
[CSM] Presidente [TAG]
[CSM] Acionista Majoritário [TAG] ou [RCC] Acionista M. [TAG]
[CSM] Chanceler [TAG]

Parágrafo único - Qualquer um dos modelos supracitados poderá ser utilizado de forma não-abreviada caso não comprometa as aulas obrigatórias.

Art. 4° - A escrita da missão, com a desinência de gênero, é permitida para o gênero feminino, com exceção dos seguintes cargos: Vice-Presidente / VIP  / Presidente / Chanceler.

Art. 5° - Os militares que ocupam o cargo de Supervisor até Vice-Presidente e são formados no Curso de Formação de Oficiais (CFO) deverão colocar apenas o respectivo curso na missão, sendo assim, removerão a sigla da Aula de Formação de Praças (AFP). Entretanto, aqueles que não tiverem concluído o curso, deverão colocar a sigla da AFP para melhor identificação.

Parágrafo único - Conselheiros+ que concluíram o Curso de Formação de Oficiais deverão utilizar a sigla do CFO após a da Aula de Formação de Oficiais (AFO), conforme o exemplo a seguir.

Exemplo: [CSM] Conselheiro [TAG] [AFO/CFO] #RCC

Art. 6° - Não se faz necessária a utilização da TAG de aula na missão nos respectivos casos:

I - A partir do cargo VIP;
II - Membros do Corpo Executivo pertencentes à Corregedoria;
III -  Membros do Corpo Executivo pertencentes à Diretoria do Corpo Executivo.

CAPÍTULO III
CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 7° - Cursos opcionais não são obrigatórios na missão, porém se colocados devem constar no final da missão e separados dos cursos obrigatórios.

Art. 8° - Não há problema caso tenha algo a mais na missão, desde que venha depois do modelo e não comprometa nada anterior, com exceção de espaços em branco.

Exemplo: [CSM] Tenente [TAG] #HOAH

§ 1° -  O uso de colchetes ( [   ] ) é permitido nos seguintes casos:

I - TAG de confirmação de aulas/cursos obrigatórios;
II - TAG de confirmação de aulas/cursos opcionais que especifiquem a TAG que poderá ser utilizada;
III - TAG por Projeto Aprovado;
IV - TAG específicas por um dos órgãos de nossa instituição.

§ 2° -  A utilização de números em potência (¹,²,³) será permitida entre TAGs e cursos e/ou entre patente/cargo e TAGs quando a missão for comprometida a ponto de ser censurada pelo Habblive Hotel (com o "bobba").

§ 3° -  Numerações na missão são de uso exclusivo do Grupamento de Ações Táticas Especiais, exceto em casos de transcorrência de cursos, como o Curso de Operações Especiais (COEsp) ..

Art. 9° - A TAG de confirmação de aulas/cursos deverá ser adicionada à missão somente após a conclusão destas, sendo passível de punição o não cumprimento de tal prerrogativa.
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